Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Com base na proposta fundamentada pelo Presidente da JUCERGS, este Regimento Interno poderá ser alterado por no mínimo dois terços do Colégio de Vogais, em sessão plenária especialmente convocada para esta finalidade, desde que submetido à chancela governamental.
§ 1º
A proposta de modificação do Regimento Interno será relatada por Vogal designado pelo Presidente.
§ 2º
A redação original da proposta de reforma ou emenda deste Regimento Interno será submetida à apreciação e votação pelo Colégio de Vogais, juntamente com a redação sugerida pelo Vogal-Relator, se for o caso.