JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

São competências da Divisão de Acervo Documental e Cadastro:

I

garantir a autenticidade, a integridade e a disponibilidade do acervo físico e digital do Registro Empresarial;

II

preservar e conservar o acervo técnico, a fim de garantir a perpetuidade dos documentos;

III

receber, conferir, controlar e classificar os documentos, respeitando a sua proveniência;

IV

fornecer documentos e informações necessárias aos demais setores sobre os arquivamentos constantes no acervo físico ou digital da JUCERGS;

V

zelar pela segurança do acervo por meio do controle de acesso e monitorar as suas condições físicas e biológicas;

VI

realizar o devido cadastramento das informações constantes nos atos trazidos a registro para elaboração do banco de dados da JUCERGS;

VII

fiscalizar as informações do cadastro e efetuar as devidas correções;

VIII

prestar suporte no cadastro das informações às unidades desconcentradas da JUCERGS; e

IX

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação.

Art. 49, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017