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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 6/68 da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia antiga Secretaria do Interior e Justiça, que aprovou o Regimento Interno da Junta Comercial do Rio Grande do Sul. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=13-04-2017

Art. 2º

A JUCERGS subordina-se tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República conforme dispõe da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

A JUCERGS tem como finalidades e competências as definidas nos arts. 3.º e 4.º da Lei nº 14.218/2013, observado, quanto à sua organização e funcionamento, o que dispõe a Lei Federal n.º 8.934/94 e o Decreto nº 1.800/1996.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017