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Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 54

Nas sessões do Plenário do Colégio de Vogais o Presidente observará a seguinte ordem:

I

verificação do quorum;

II

abertura da sessão;

III

leitura, discussão e aprovação da Ata da sessão anterior;

IV

apresentação de projetos de resoluções, requerimentos e outros expedientes;

V

ordem do dia; e

VI

avisos gerais.

Parágrafo único

Fica vedada a apreciação, a discussão ou o julgamento de matéria ou de assunto que não seja objeto da sessão do Plenário.

Art. 54, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017