Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Atendido ao princípio da alternatividade, cada processo será distribuído a um Relator, escolhido dentre todos os Vogais, por rodízio de Turmas.