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Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 59

Atendido ao princípio da alternatividade, cada processo será distribuído a um Relator, escolhido dentre todos os Vogais, por rodízio de Turmas.

Art. 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017