JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

À Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro compete, entre outras:

I

assessorar nas ações em que a Junta Comercial, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral ou qualquer um dos Vogais seja réu, fazendo o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, quando for o caso;

II

emitir parecer nos recursos dirigidos ao Plenário e nas demais matérias de sua competência;

III

promover estudos para assentamento de usos e de práticas mercantis;

IV

participar das sessões do Plenário do Colégio de Vogais, prestando permanente assessoramento jurídico à Presidência, à Secretaria-Geral e aos Vogais, conforme disposto neste Regimento Interno;

V

requerer diligências e promover responsabilidades perante os órgãos e os poderes competentes;

VI

recorrer ao Plenário de decisões singulares ou de Turma, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividade Afins;

VII

oficiar, junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias e nas questões relacionadas com a prática dos atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

VIII

recorrer ao Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

IX

representar a Junta Comercial, por delegação da Presidência, em eventos de caráter jurídico em que devam ser abordados temas relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

X

fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

XI

fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normais legais e executivas, oficiando, internamente, por sua iniciativa ou mediante solicitação da Presidência e dos demais órgãos diretivos, a fim de garantir de forma eficiente e eficaz a segurança jurídica dos atos emanados pela JUCERGS;

XII

responder à Procuradoria-Geral do Estado - PGE os questionamentos formulados acerca dos atos de Registro do Comércio;

XIII

elaborar manifestação jurídica administrativa nas contratações realizadas pela JUCERGS;

XIV

prestar informações em ações judiciais quando solicitada manifestação da JUCERGS;

XV

colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração; e

XVI

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.

Art. 34, XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017