Artigo 65, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Cada assunto será objeto de deliberação ou de decisão a partir do relatório do Vogal designado como relator.
Parágrafo único
Os processos que versem sobre questão da mesma natureza, embora com aspectos peculiares, podem ser objeto de um só julgamento, neste caso, os relatórios podem reportar-se ao anterior, indicando suas peculiaridades.