Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Presidente da Junta Comercial poderá delegar ao Vice-Presidente poderes necessários à prática de qualquer ato de sua competência.