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Artigo 35, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 35

Ao Departamento Administrativo e Financeiro da JUCERGS compete:

I

efetuar os estudos necessários à elaboração do orçamento anual da JUCERGS, de créditos orçamentários e outros, bem como efetuar o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;

II

acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública Estadual, a tramitação de atos ou de documentos de interesse da JUCERGS, sujeitos a registro ou a publicação;

III

elaborar e manter cadastros atualizados de empregados e demais colaboradores da JUCERGS;

IV

manter controle e registro do andamento de documentos e de processos em tramitação na JUCERGS;

V

manter cadastro dos bens móveis e imóveis da JUCERGS, bem como adotar as medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;

VI

organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da JUCERGS, observada a legislação pertinente;

VII

manter e executar, diretamente ou por meio da locação de serviços, as atividades de vigilância, de conservação, de limpeza e de higiene da área física da JUCERGS;

VIII

monitorar a estrutura organizacional do Departamento Administrativo, propondo, quando for o caso, as adaptações e as adequações necessárias ao seu aperfeiçoamento para garantir o inter-relacionamento das áreas administrativas da JUCERGS; e

IX

exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.

Art. 35, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017