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Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 76

Aplica-se às sessões das Turmas, no que couber, as disposições contidas no Capítulo IX deste Decreto.

Art. 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017