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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 18

A Presidência, órgão diretivo e representativo, é exercida pelo Presidente e, em seus afastamentos ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Parágrafo único

O Presidente e o Vice-Presidente da JUCERGS serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e escolhidos dentre os membros do colégio de vogais com mandatos coincidentes, admitida uma recondução.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017