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Artigo 72, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 72

A deliberação é tomada pelo voto da maioria dos Vogais presentes, observados os quóruns qualificados previstos na legislação aplicável.

Parágrafo único

Cada Vogal terá direito a um voto nas deliberações, cabendo ao Presidente da Junta Comercial o voto de qualidade, sempre fundamentado, quando houver empate na votação.

Art. 72, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017