Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A JUCERGS subordina-se tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República conforme dispõe da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
A JUCERGS tem como finalidades e competências as definidas nos arts. 3.º e 4.º da Lei nº 14.218/2013, observado, quanto à sua organização e funcionamento, o que dispõe a Lei Federal n.º 8.934/94 e o Decreto nº 1.800/1996.