Artigo 38, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 38
São competências da Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças:
I
acompanhar os processos de despesa oriundos de contratos para fins de empenho, liquidação e pagamento;
II
classificar as despesas com base na sua natureza, de acordo com a orientação técnica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE;
III
controlar todos os procedimentos relativos a solicitações de empenho, de liquidação e de pagamento dos processos sob a sua responsabilidade, bem como os respectivos estornos, quando for o caso;
IV
elaborar demonstrativos gerenciais financeiros para fins de tomada de decisão;
V
manter registro dos ordenadores de despesas de cada atividade da JUCERGS;
VI
revisar e analisar todos os expedientes administrativos encaminhados para fins de empenho, de liquidação e de pagamento;
VII
providenciar cópia dos documentos fiscais de convênios para subsidiar o gestor/fiscal na elaboração de prestações de contas;
VIII
analisar os processos de pagamento de acordo com a documentação recebida;
IX
controlar e conciliar as contas bancárias;
X
organizar e disponibilizar a documentação necessária à fiscalização e ao julgamento dos controles interno e externo;
XI
conferir e registrar todos os fatos contábeis referentes à parte econômica, financeira e patrimonial da JUCERGS;
XII
subsidiar o Conselho Fiscal em seus trabalhos;
XIII
elaborar diretrizes contábeis de acordo com as normas vigentes e de acordo com a orientação técnica da CAGE;
XIV
controlar a concessão de adiantamento de numerários para servidores da JUCERGS, bem como as respectivas prestações de contas no prazo estabelecido na legislação vigente;
XV
controlar as solicitações de diárias para afastamentos autorizados de servidores da JUCERGS, bem como as respectivas prestações de contas no prazo estabelecido na legislação vigente;
XVI
controlar e informar periodicamente as contas inadimplentes de diárias e de adiantamentos aos ordenadores de despesas;
XVII
examinar, registrar e encaminhar aos órgãos de controle externo os expedientes administrativos de prestação de contas de diárias e de adiantamentos de numerário para o exame, quando solicitado;
XVIII
controlar e conferir processos de adiantamento de numerário e de prestação de contas de diárias dos servidores da JUCERGS e arquivar após a homologação dos mesmos pelo Ordenador de Despesas;
XIX
elaborar, sistematizar, dar publicidade, gerenciar e acompanhar diretrizes relativas à concessão, ao recebimento e à prestação de contas de diárias e de adiantamentos, emitindo relatórios periódicos referentes às atividades e aos custos das ações desenvolvidas;
XX
elaborar, conjuntamente com o Departamento Administrativo e Financeiro, Gabinete e Secretaria-Geral, a Proposta Orçamentária Anual da JUCERGS, bem como as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e encaminhá-las à Secretaria de Estado responsável por esta demanda;
XXI
executar a programação, a reprogramação, a liberação e o controle dos recursos orçamentários da JUCERGS;
XXII
programar, mensalmente, por instrumento de programação, os recursos necessários ao atendimento das despesas administrativas da JUCERGS;
XXIII
analisar as dotações orçamentárias, propor e requerer a abertura de crédito especial ou suplementar, bem como reprogramar ou antecipar a programação orçamentária;
XXIV
controlar, prever e providenciar abertura de créditos adicionais e a liberação de recursos orçamentários da JUCERGS;
XXV
executar os trâmites com o Departamento da Secretaria da Fazenda responsável pela programação orçamentária, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, o Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS, e as Secretarias de Estado envolvidas;
XXVI
cadastrar código de credor de pessoas físicas e jurídicas no Sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul - FPE, quando necessário;
XXVII
elaborar demonstrativos gerenciais orçamentários para subsidiar a gestão na tomada de decisão;
XXVIII
elaborar diretrizes orçamentárias de acordo com o PPA e a LDO;
XXIX
realizar a previsão orçamentária sobre as receitas e as despesas oriundas dos convênios e dos contratos firmados com terceiros;
XXX
emitir as solicitações de empenho oriundas dos contratos e dos convênios firmados com terceiros;
XXXI
executar e controlar todos os procedimentos relativos a solicitações de pagamento dos processos sob a sua responsabilidade, bem como os respectivos estornos, quando for o caso;
XXXII
providenciar cópia dos pagamentos dos documentos fiscais de convênios para subsidiar o gestor/fiscal na elaboração de prestações de contas;
XXXIII
efetuar a conciliação financeira entre as liquidações efetuadas, via Sistema FPE, e os repasses do Tesouro do Estado;
XXXIV
providenciar Solicitação de Recurso Financeiro - SRF, quando necessário;
XXXV
organizar os processos de despesas pagas e devolver à origem após a quitação;
XXXVI
efetuar a conciliação bancária e as correções quando apontadas;
XXXVII
pagar, registrar, informar e receber valores;
XXXVIII
controlar e acompanhar as contas bancárias dos bancos oficiais e o caixa;
XXXIX
efetuar a guarda de valores e cheques da JUCERGS;
XL
lançar as movimentações financeiras diárias no sistema FPE;
XLI
fornecer subsídios para a Comissão de Tomada de Caixa; e
XLII
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.