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Artigo 38, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 38

São competências da Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças:

I

acompanhar os processos de despesa oriundos de contratos para fins de empenho, liquidação e pagamento;

II

classificar as despesas com base na sua natureza, de acordo com a orientação técnica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE;

III

controlar todos os procedimentos relativos a solicitações de empenho, de liquidação e de pagamento dos processos sob a sua responsabilidade, bem como os respectivos estornos, quando for o caso;

IV

elaborar demonstrativos gerenciais financeiros para fins de tomada de decisão;

V

manter registro dos ordenadores de despesas de cada atividade da JUCERGS;

VI

revisar e analisar todos os expedientes administrativos encaminhados para fins de empenho, de liquidação e de pagamento;

VII

providenciar cópia dos documentos fiscais de convênios para subsidiar o gestor/fiscal na elaboração de prestações de contas;

VIII

analisar os processos de pagamento de acordo com a documentação recebida;

IX

controlar e conciliar as contas bancárias;

X

organizar e disponibilizar a documentação necessária à fiscalização e ao julgamento dos controles interno e externo;

XI

conferir e registrar todos os fatos contábeis referentes à parte econômica, financeira e patrimonial da JUCERGS;

XII

subsidiar o Conselho Fiscal em seus trabalhos;

XIII

elaborar diretrizes contábeis de acordo com as normas vigentes e de acordo com a orientação técnica da CAGE;

XIV

controlar a concessão de adiantamento de numerários para servidores da JUCERGS, bem como as respectivas prestações de contas no prazo estabelecido na legislação vigente;

XV

controlar as solicitações de diárias para afastamentos autorizados de servidores da JUCERGS, bem como as respectivas prestações de contas no prazo estabelecido na legislação vigente;

XVI

controlar e informar periodicamente as contas inadimplentes de diárias e de adiantamentos aos ordenadores de despesas;

XVII

examinar, registrar e encaminhar aos órgãos de controle externo os expedientes administrativos de prestação de contas de diárias e de adiantamentos de numerário para o exame, quando solicitado;

XVIII

controlar e conferir processos de adiantamento de numerário e de prestação de contas de diárias dos servidores da JUCERGS e arquivar após a homologação dos mesmos pelo Ordenador de Despesas;

XIX

elaborar, sistematizar, dar publicidade, gerenciar e acompanhar diretrizes relativas à concessão, ao recebimento e à prestação de contas de diárias e de adiantamentos, emitindo relatórios periódicos referentes às atividades e aos custos das ações desenvolvidas;

XX

elaborar, conjuntamente com o Departamento Administrativo e Financeiro, Gabinete e Secretaria-Geral, a Proposta Orçamentária Anual da JUCERGS, bem como as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e encaminhá-las à Secretaria de Estado responsável por esta demanda;

XXI

executar a programação, a reprogramação, a liberação e o controle dos recursos orçamentários da JUCERGS;

XXII

programar, mensalmente, por instrumento de programação, os recursos necessários ao atendimento das despesas administrativas da JUCERGS;

XXIII

analisar as dotações orçamentárias, propor e requerer a abertura de crédito especial ou suplementar, bem como reprogramar ou antecipar a programação orçamentária;

XXIV

controlar, prever e providenciar abertura de créditos adicionais e a liberação de recursos orçamentários da JUCERGS;

XXV

executar os trâmites com o Departamento da Secretaria da Fazenda responsável pela programação orçamentária, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, o Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS, e as Secretarias de Estado envolvidas;

XXVI

cadastrar código de credor de pessoas físicas e jurídicas no Sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul - FPE, quando necessário;

XXVII

elaborar demonstrativos gerenciais orçamentários para subsidiar a gestão na tomada de decisão;

XXVIII

elaborar diretrizes orçamentárias de acordo com o PPA e a LDO;

XXIX

realizar a previsão orçamentária sobre as receitas e as despesas oriundas dos convênios e dos contratos firmados com terceiros;

XXX

emitir as solicitações de empenho oriundas dos contratos e dos convênios firmados com terceiros;

XXXI

executar e controlar todos os procedimentos relativos a solicitações de pagamento dos processos sob a sua responsabilidade, bem como os respectivos estornos, quando for o caso;

XXXII

providenciar cópia dos pagamentos dos documentos fiscais de convênios para subsidiar o gestor/fiscal na elaboração de prestações de contas;

XXXIII

efetuar a conciliação financeira entre as liquidações efetuadas, via Sistema FPE, e os repasses do Tesouro do Estado;

XXXIV

providenciar Solicitação de Recurso Financeiro - SRF, quando necessário;

XXXV

organizar os processos de despesas pagas e devolver à origem após a quitação;

XXXVI

efetuar a conciliação bancária e as correções quando apontadas;

XXXVII

pagar, registrar, informar e receber valores;

XXXVIII

controlar e acompanhar as contas bancárias dos bancos oficiais e o caixa;

XXXIX

efetuar a guarda de valores e cheques da JUCERGS;

XL

lançar as movimentações financeiras diárias no sistema FPE;

XLI

fornecer subsídios para a Comissão de Tomada de Caixa; e

XLII

exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.

Art. 38, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017