Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Presidente e o Vice-Presidente da Junta Comercial ficam isentos da análise de processos, salvo nas hipóteses em que se habilitarem a proferir decisão.