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Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 62

O Presidente e o Vice-Presidente da Junta Comercial ficam isentos da análise de processos, salvo nas hipóteses em que se habilitarem a proferir decisão.

Art. 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017