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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 32

São competências da Ouvidoria:

I

estabelecer um contato entre o usuário e a Junta Comercial em busca de melhorias para os serviços prestados;

II

promover a defesa dos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade, da publicidade e da eficiência da administração pública;

III

receber reclamação, sugestão ou denúncia, mantendo sigilo da fonte, sempre que esta solicitar, registrar, dar tratamento e encaminhar à autoridade competente, com vista à correção de erro, de omissão ou de abuso de agente público;

IV

responder ao usuário, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante esclarecimentos prestados pela autoridade competente nas denúncias, nas reclamações, nas sugestões e nas críticas em relação aos serviços da Autarquia;

V

produzir relatórios estatísticos indicativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela instituição a partir das manifestações recebidas, apontando as principais deficiências ou irregularidades;

VI

sugerir mudanças gerenciais e de procedimentos para a Administração Superior, mediante análise e interpretação da percepção dos usuários a partir das manifestações recebidas;

VII

contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços da Instituição; e

VIII

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.

Art. 32, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017