Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Compete ao Vogal-Relator ordenar o andamento dos processos que lhe forem distribuídos, requerer as diligências que julgar necessárias, relatar os processos, com observância aos prazos estabelecidos pela legislação em vigor e requerer a inclusão do processo em pauta da sessão, apresentando, na mesma ocasião, seu relato por escrito, datado e assinado, que será distribuído aos demais Vogais com uma sessão de antecedência.