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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 60

Compete ao Vogal-Relator ordenar o andamento dos processos que lhe forem distribuídos, requerer as diligências que julgar necessárias, relatar os processos, com observância aos prazos estabelecidos pela legislação em vigor e requerer a inclusão do processo em pauta da sessão, apresentando, na mesma ocasião, seu relato por escrito, datado e assinado, que será distribuído aos demais Vogais com uma sessão de antecedência.

Art. 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017