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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 15

As Turmas de Vogais, órgãos deliberativos inferiores, formadas por Vogais, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, distribuir-se-ão, por ato da Presidência, por sete turmas de três membros cada uma e respectivos suplentes, identificadas e denominadas de Primeira Turma, Segunda Turma, Terceira Turma, Quarta Turma, Quinta Turma, Sexta Turma e Sétima Turma.

§ 1º

Cada Turma contará com um representante de cada órgão ou entidade, não sendo permitido mais de um representante do mesmo órgão ou entidade.

§ 2º

As Turmas de Vogais serão dirigidas por um Presidente, sendo este substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vogal mais idoso, escolhido pelos respectivos membros na primeira sessão que se realizar após a posse.

Art. 15, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017