JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

São competências da Divisão de Protocolo e Expedição:

I

receber os processos, certidões e demais solicitações dos serviços prestados pela JUCERGS aos usuários;

II

realizar a conferência do "check list", bem como etiquetar os processos com documentos sujeitos a arquivamento pela JUCERGS;

III

cadastrar os documentos que passam pelo setor no sistema e organizá-los por tipo jurídico;

IV

receber os processos dos demais setores, organizando-os por ordem numérica a fim de realizar a devida entrega ao usuário; e

V

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.

Art. 41, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017