Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 41
São competências da Divisão de Protocolo e Expedição:
I
receber os processos, certidões e demais solicitações dos serviços prestados pela JUCERGS aos usuários;
II
realizar a conferência do "check list", bem como etiquetar os processos com documentos sujeitos a arquivamento pela JUCERGS;
III
cadastrar os documentos que passam pelo setor no sistema e organizá-los por tipo jurídico;
IV
receber os processos dos demais setores, organizando-os por ordem numérica a fim de realizar a devida entrega ao usuário; e
V
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.