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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 13

Ficam impedidos de deliberar em processos de decisão singular o Vogal e/ou servidor com função delegada quando:

I

do qual seja parte;

II

cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha direta colateral, até o terceiro grau; e

III

em que configure como sócio, cooperado ou acionista, bem como participe na direção, administração, conselho de administração ou fiscal de pessoa jurídica parte no processo.

Art. 13, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017