Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 48
São competências da Divisão de Desenvolvimento, Suporte Técnico e Autenticação:
I
levantar e promover a integração das necessidades das demais áreas da JUCERGS relativas a sistemas de informação, contemplando a construção de novos sistemas e as manutenções evolutivas, corretivas e legais, de forma a aprimorar a qualidade dos serviços prestados;
II
garantir a integridade e a qualidade das bases de dados da JUCERGS, notadamente as relacionadas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
III
supervisionar o levantamento de indicadores de qualidade previstos na política de Tecnologia da Informação da JUCERGS, assim como outros indicadores relacionados com o funcionamento de sistemas de informação da JUCERGS;
IV
elaborar:
a
plano anual de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, baseando-se nas necessidades apontadas pelas demais áreas da JUCERGS;
b
relatório contendo os resultados das medições de qualidade previstos na política de Tecnologia da Informação da JUCERGS, assim como outros indicadores relacionados com o funcionamento de sistemas de informação da JUCERGS, incluindo a aferição dos Acordos de Níveis de Serviço existentes;
c
relatório trimestral relativo às atividades de suporte ao usuário dos sistemas de informação da JUCERGS; e
d
pareceres técnicos relativos à prestação de serviços por terceiros e à entrega de equipamentos e de insumos de informática;
V
autorizar, formalmente, a entrada em produção de novos módulos ou de pacotes contendo manutenções de sistemas de informação;
VI
formular lista de necessidades, que deverá conter a motivação técnica, relativa à compra de equipamentos e de insumos de informática e à contratação de serviços de Tecnologia da Informação relativos às suas atribuições;
VII
supervisionar o desenvolvimento de novos módulos de sistemas, bem como das manutenções corretivas, legais e evolutivas;
VIII
prover o suporte técnico para a operação dos recursos informatizados, de comunicação de voz e de dados e demais atividades de Tecnologia da Informação;
IX
manter em operação os sistemas informatizados internos e externos da JUCERGS;
X
aprovar formalmente a entrega de novos módulos e a manutenções dos sistemas de informação da JUCERGS;
XI
autenticar documentos deferidos mediante etiquetagem e chancela;
XII
realizar a triagem do processo que tramita na JUCERGS identificando os documentos que serão arquivados na JUCERGS;
XIII
analisar e deferir o DBE da Receita Federal;
XIV
atualizar os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no integrador; e
XV
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento do Departamento de Tecnologia da Informação.