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Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 48

São competências da Divisão de Desenvolvimento, Suporte Técnico e Autenticação:

I

levantar e promover a integração das necessidades das demais áreas da JUCERGS relativas a sistemas de informação, contemplando a construção de novos sistemas e as manutenções evolutivas, corretivas e legais, de forma a aprimorar a qualidade dos serviços prestados;

II

garantir a integridade e a qualidade das bases de dados da JUCERGS, notadamente as relacionadas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

III

supervisionar o levantamento de indicadores de qualidade previstos na política de Tecnologia da Informação da JUCERGS, assim como outros indicadores relacionados com o funcionamento de sistemas de informação da JUCERGS;

IV

elaborar:

a

plano anual de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, baseando-se nas necessidades apontadas pelas demais áreas da JUCERGS;

b

relatório contendo os resultados das medições de qualidade previstos na política de Tecnologia da Informação da JUCERGS, assim como outros indicadores relacionados com o funcionamento de sistemas de informação da JUCERGS, incluindo a aferição dos Acordos de Níveis de Serviço existentes;

c

relatório trimestral relativo às atividades de suporte ao usuário dos sistemas de informação da JUCERGS; e

d

pareceres técnicos relativos à prestação de serviços por terceiros e à entrega de equipamentos e de insumos de informática;

V

autorizar, formalmente, a entrada em produção de novos módulos ou de pacotes contendo manutenções de sistemas de informação;

VI

formular lista de necessidades, que deverá conter a motivação técnica, relativa à compra de equipamentos e de insumos de informática e à contratação de serviços de Tecnologia da Informação relativos às suas atribuições;

VII

supervisionar o desenvolvimento de novos módulos de sistemas, bem como das manutenções corretivas, legais e evolutivas;

VIII

prover o suporte técnico para a operação dos recursos informatizados, de comunicação de voz e de dados e demais atividades de Tecnologia da Informação;

IX

manter em operação os sistemas informatizados internos e externos da JUCERGS;

X

aprovar formalmente a entrega de novos módulos e a manutenções dos sistemas de informação da JUCERGS;

XI

autenticar documentos deferidos mediante etiquetagem e chancela;

XII

realizar a triagem do processo que tramita na JUCERGS identificando os documentos que serão arquivados na JUCERGS;

XIII

analisar e deferir o DBE da Receita Federal;

XIV

atualizar os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no integrador; e

XV

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento do Departamento de Tecnologia da Informação.

Art. 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017