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Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 63

Os julgamentos observarão a ordem de antiguidade dos processos, apurada pelo respectivo registro do protocolo.

Art. 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017