Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os julgamentos observarão a ordem de antiguidade dos processos, apurada pelo respectivo registro do protocolo.