Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A Presença dos Vogais nas sessões da Junta Comercial será comprovada por meio de assinatura no Livro de Presenças, próprio e exclusivo para esta finalidade.