Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 32
São competências da Ouvidoria:
I
estabelecer um contato entre o usuário e a Junta Comercial em busca de melhorias para os serviços prestados;
II
promover a defesa dos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade, da publicidade e da eficiência da administração pública;
III
receber reclamação, sugestão ou denúncia, mantendo sigilo da fonte, sempre que esta solicitar, registrar, dar tratamento e encaminhar à autoridade competente, com vista à correção de erro, de omissão ou de abuso de agente público;
IV
responder ao usuário, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante esclarecimentos prestados pela autoridade competente nas denúncias, nas reclamações, nas sugestões e nas críticas em relação aos serviços da Autarquia;
V
produzir relatórios estatísticos indicativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela instituição a partir das manifestações recebidas, apontando as principais deficiências ou irregularidades;
VI
sugerir mudanças gerenciais e de procedimentos para a Administração Superior, mediante análise e interpretação da percepção dos usuários a partir das manifestações recebidas;
VII
contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços da Instituição; e
VIII
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.