Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução deste Regimento Interno, de acordo com a sua natureza e dentro da esfera de competência de cada um, serão resolvidos pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral, ouvido o Colégio de Vogais se julgar necessário.
Parágrafo único
As normas expedidas pelo DREI, decisões semelhantes de outras Juntas Comerciais, assim como usos e costumes incorporados legalmente, são aplicáveis nos casos previstos no presente artigo.