Artigo 45, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 45
São competências da Divisão de Atendimento:
I
orientar o usuário sobre a documentação necessária para registro de atos e a solicitação de certidões;
II
orientar o usuário sobre o preenchimento da FCN e da DBE;
III
esclarecer o usuário sobre exigências formuladas pela Assessoria Técnica e pelo Colégio de Vogais;
IV
proceder ao atendimento telefônico sobre os itens antes referidos;
V
efetuar o andamento de documentos e cadastrar as informações no Sistema Integrado de Automação do Registro do Comércio - SIARCO;
VI
fazer integração com os demais setores para a solução de problemas;
VII
decidir singularmente os processos em casos especiais; e
VIII
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.