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Artigo 45, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 45

São competências da Divisão de Atendimento:

I

orientar o usuário sobre a documentação necessária para registro de atos e a solicitação de certidões;

II

orientar o usuário sobre o preenchimento da FCN e da DBE;

III

esclarecer o usuário sobre exigências formuladas pela Assessoria Técnica e pelo Colégio de Vogais;

IV

proceder ao atendimento telefônico sobre os itens antes referidos;

V

efetuar o andamento de documentos e cadastrar as informações no Sistema Integrado de Automação do Registro do Comércio - SIARCO;

VI

fazer integração com os demais setores para a solução de problemas;

VII

decidir singularmente os processos em casos especiais; e

VIII

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.

Art. 45, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017