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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 26

São competências da Divisão de Apoio ao Plenário do Colégio de Vogais, entre outras:

I

distribuir os processos de competência das Turmas e do Plenário do Colégio de Vogais, observadas as disposições do presente Regimento Interno e da legislação aplicável;

II

conferir a boa ordem da instrução do ato apresentado para o julgamento e a observância da continuidade registrária;

III

elaborar relatórios de produtividade e das atividades dos Vogais e das Turmas;

IV

elaborar atas das sessões plenárias e demais expedientes administrativos; e

V

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.

Art. 26, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017