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Artigo 47, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 47

Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:

I

planejar, coordenar, gerir e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a operação de sistemas, incluindo a comunicação de voz e de dados, a infraestrutura computacional, o suporte de informática e as demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II

hospedar e manter, diretamente ou mediante contratação de empresa especializada, os sistemas de informação e os dados relativos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e à REDESIM, criada pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007;

III

coordenar e acompanhar a implantação, a execução e o aprimoramento da REDESIM, com vista à integração dos dados empresariais de registro;

IV

garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade e a inviolabilidade das informações e dos dados armazenados sob a sua responsabilidade;

V

coordenar a prospecção e a disponibilização de novas tecnologias e canais de comunicação para a melhoria dos processos e dos serviços da JUCERGS;

VI

propor, para a aprovação do Presidente:

a

a política de Tecnologia da Informação da JUCERGS, contendo as diretrizes relativas à infraestrutura, ao desenvolvimento, à manutenção e à operação dos sistemas informatizados, inclusive quanto à contratação de serviços e à utilização de soluções-padrão de mercado;

b

o plano anual de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e o plano anual de Capacidade de Operação de Sistemas;

c

a política de utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação por parte dos servidores da JUCERGS; e

d

a aquisição de equipamentos e de insumos e a contratação de serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

VII

atestar a prestação de serviços e a entrega de equipamentos ou de insumos relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com a política de Tecnologia da Informação da JUCERGS; e

VIII

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.

Art. 47, VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017