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Artigo 20, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 20

Ao Presidente da JUCERGS incumbe, entre outras, as seguintes atribuições:

I

dirigir e representar extrajudicialmente a Junta Comercial e judicialmente, quando for o caso;

II

dar posse aos Vogais e suplentes, convocando-os nas hipóteses previstas neste Regimento Interno e na legislação aplicável;

III

convocar e presidir as sessões plenárias;

IV

assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário do Colégio de Vogais;

V

designar Vogal ou servidor habilitado para proferir decisões singulares;

VI

orientar e coordenar os serviços da Junta Comercial por meio da Secretaria-Geral;

VII

baixar portarias e exarar despachos, observada a legislação aplicável;

VIII

apresentar, anualmente, ao Plenário do Colégio de Vogais e à autoridade superior, relatório do exercício anterior, enviando cópia ao Departamento de Registro Empresarial e Integração;

IX

submeter proposta de formulação e de alteração do Regimento Interno à deliberação do Plenário do Colégio de Vogais, para posterior envio à chancela governamental;

X

submeter o assentamento de usos e de práticas mercantis à deliberação do Plenário do Colégio de Vogais;

XI

determinar a instauração de sindicância e demais procedimentos administrativos específicos, observado o direito à ampla defesa;

XII

designar Grupo de Trabalho para estudo de assuntos de interesse e de relevância referentes à Junta Comercial;

XIII

designar, sob a sua responsabilidade, substituto para presidir a JUCERGS, na hipótese de impedimento concomitante com o do Vice-Presidente; e

XIV

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos em normas internas ou pela legislação aplicável.

Art. 20, XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017