Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Cada uma das Turmas reunir-se-á três vezes por semana, sendo obrigatória a participação de todas as Turmas às terças e às quintas-feiras devendo, nos demais dias da semana, haver, no mínimo, duas Turmas em sessão.
Parágrafo único
O Colégio de Vogais, em sessão plenária, estabelecerá as Turmas que atuarão às segundas, às quartas e às sextas-feiras.