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Artigo 46, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 46

São competências da Seção de Livros:

I

autenticar os livros mercantis, quando de acordo com as formalidades legais;

II

autenticar o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, perante a Receita Federal;

III

coordenar o Setor de Livros nas unidades desconcentradas da JUCERGS (microrregiões);

IV

realizar treinamento para os escritórios regionais da JUCERGS no tocante aos livros mercantis; e

V

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.

Art. 46, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017