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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 51

São competências da Divisão de Pré-análise:

I

realizar a conferência da documentação, do preenchimento da capa, do pagamento de taxas e da situação cadastral dos documentos trazidos a arquivamento;

II

conferir dados da FCN com o cadastro e com o documento apresentado;

III

analisar a possibilidade de deferimento de viabilidade de nome empresarial;

IV

imprimir relatório do histórico da empresa constante no cadastro; e

V

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento de Assessoria Técnica;

Art. 51, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017