Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 42
São competências da Divisão de Certidões:
I
realizar a expedição de certidão referente a arquivamentos realizados na JUCERGS;
II
conferir e assinar todas as certidões expedidas pela JUCERGS;
III
elaborar certidões sobre ato específico solicitado pela parte, mediante consulta ao arquivo ou digitalização da JUCERGS;
IV
cadastrar o nome e o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE empresarial;
V
conferir os valores de taxas recolhidas com o solicitado no requerimento;
VI
expedir certidões de inteiro teor e simplificadas; e
VII
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.