Artigo 25, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 25
São atribuições do Secretário-Geral:
I
supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de registro;
II
exercer o controle sobre os prazos recursais e fazer incluir na pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário, solicitando ao Presidente a convocação de sessão extraordinária, quando necessário;
III
baixar ordens de serviço, instruções, recomendações, bem como exarar despachos para a execução e o funcionamento dos serviços a cargo da Secretária-Geral;
IV
assinar as certidões expedidas ou designar servidor para esse fim;
V
elaborar estudos de viabilidade de criação de Delegacias;
VI
elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial;
VII
assinar e controlar os atos e os documentos;
VIII
colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração;
IX
apresentar, mensalmente, ao Colégio de Vogais o relatório estatístico de atividades da Junta Comercial; e
X
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos em normas internas ou pela legislação aplicável.