Artigo 74, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Concluído o julgamento, o Presidente proclamará a decisão.
§ 1º
Cabe ao Vogal-Relator lavrar a decisão no processo.
§ 2º
Vencido o Vogal-Relator, a decisão será lavrada pelo Vogal que houver proferido o primeiro voto vencedor.
§ 3º
A decisão terá a data da sessão em que se concluir o julgamento e será, em qualquer hipótese, autenticada com a assinatura do Presidente da sessão, do Secretário-Geral, e do Vogal-Relator ou do Vogal que houver proferido o primeiro voto vencedor.