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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 16

Nenhuma Turma poderá funcionar com menos de dois de seus membros.

Parágrafo único

Ocorrendo a falta do titular, deverá a Divisão de Apoio ao Plenário do Colégio de Vogais, com antecedência, convocar o suplente para a participação da respectiva Turma.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017