Artigo 28, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete à Assessoria de Comunicação, entre outras, as seguintes atribuições:
I
assistir os dirigentes no relacionamento com os órgãos de comunicação;
II
coordenar as atividades de Imprensa e Comunicação social inerentes à JUCERGS;
III
prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores sobre as atividades do setor;
IV
acompanhar a posição da mídia sobre a atuação da JUCERGS, preparando "releases", "clippings" e comunicados à imprensa;
V
criar e manter canais de comunicação com a mídia;
VI
colaborar com os demais órgãos em assuntos relativos à manutenção das relações com órgãos públicos e privados de interesse da autarquia;
VII
elaborar material informativo, reportagens e artigos para a divulgação interna e externa;
VIII
articular as atividades de comunicação com as diretrizes de comunicação do Governo do Estado; e
IX
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.