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Artigo 28, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 28

Compete à Assessoria de Comunicação, entre outras, as seguintes atribuições:

I

assistir os dirigentes no relacionamento com os órgãos de comunicação;

II

coordenar as atividades de Imprensa e Comunicação social inerentes à JUCERGS;

III

prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores sobre as atividades do setor;

IV

acompanhar a posição da mídia sobre a atuação da JUCERGS, preparando "releases", "clippings" e comunicados à imprensa;

V

criar e manter canais de comunicação com a mídia;

VI

colaborar com os demais órgãos em assuntos relativos à manutenção das relações com órgãos públicos e privados de interesse da autarquia;

VII

elaborar material informativo, reportagens e artigos para a divulgação interna e externa;

VIII

articular as atividades de comunicação com as diretrizes de comunicação do Governo do Estado; e

IX

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.

Art. 28, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017