Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Presidência da Junta Comercial tem a incumbência de zelar pelo fiel cumprimento das deliberações do Plenário do Colégio de Vogais, bem como pelo cumprimento das normas referentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.