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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 19

A Presidência da Junta Comercial tem a incumbência de zelar pelo fiel cumprimento das deliberações do Plenário do Colégio de Vogais, bem como pelo cumprimento das normas referentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017