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Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 37

São competências da Divisão de Recursos Humanos:

I

orientar e assegurar a observância das leis, dos regulamentos, e das demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e de controle de pessoal;

II

providenciar a organização e a guarda da documentação e dos assentamentos individuais dos servidores;

III

emitir portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes aos servidores;

IV

abrir processo para a nomeação e a exoneração dos servidores;

V

acompanhar, junto aos demais órgãos competentes, os processos de interesse da vida funcional dos servidores da JUCERGS;

VI

fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, da efetivação das promoções e da avaliação do estágio probatório;

VII

registrar as férias dos servidores;

VIII

manter o controle da assiduidade, em articulação com as chefias imediatas dos servidores;

IX

manter o cadastro de estagiários e realizar o recrutamento;

X

providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado e nos demais veículos impressos, quando necessário; e

XI

exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.

Art. 37, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017