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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 1º

A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, transformada em autarquia pela Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial; personalidade jurídica de direito público interno; prazo de duração indeterminado; sede e foro na Capital do Estado e jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Para efeitos deste Regimento Interno a expressão "Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul", o termo "Junta Comercial" e a sigla "JUCERGS" são equivalentes.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017