Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, transformada em autarquia pela Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial; personalidade jurídica de direito público interno; prazo de duração indeterminado; sede e foro na Capital do Estado e jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
Para efeitos deste Regimento Interno a expressão "Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul", o termo "Junta Comercial" e a sigla "JUCERGS" são equivalentes.