Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 37
São competências da Divisão de Recursos Humanos:
I
orientar e assegurar a observância das leis, dos regulamentos, e das demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e de controle de pessoal;
II
providenciar a organização e a guarda da documentação e dos assentamentos individuais dos servidores;
III
emitir portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes aos servidores;
IV
abrir processo para a nomeação e a exoneração dos servidores;
V
acompanhar, junto aos demais órgãos competentes, os processos de interesse da vida funcional dos servidores da JUCERGS;
VI
fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, da efetivação das promoções e da avaliação do estágio probatório;
VII
registrar as férias dos servidores;
VIII
manter o controle da assiduidade, em articulação com as chefias imediatas dos servidores;
IX
manter o cadastro de estagiários e realizar o recrutamento;
X
providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado e nos demais veículos impressos, quando necessário; e
XI
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.