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Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 50

Ao Departamento de Assessoria Técnica compete:

I

preparar, relatar e proferir decisão nos documentos de sociedades e firmas mercantis a serem submetidos à sua análise;

II

responder pedido de reconsideração de suas exigências;

III

enviar pedido de bloqueio e de desbloqueio para o Setor de Recursos sobre processos sujeitos à sua análise;

IV

preparar e submeter à deliberação do Plenário e das Turmas as diligências que julgar necessárias para a regularização dos atos jurídicos das sociedades e firmas mercantis, sujeitos à decisão colegiada;

V

preparar e submeter à deliberação do Plenário e das Turmas os pareceres favoráveis para o arquivamento dos atos sujeitos à decisão colegiada;

VI

proceder à organização administrativa dos documentos sujeitos a arquivamento de sua competência;

VII

realizar o exame prévio, para verificar se foram observadas as prescrições legais, de toda a documentação sujeita à deliberação da Junta Comercial, tais como atas de assembleia geral, contratos sociais, alterações de contratos sociais, distratos sociais, transformações da natureza jurídica de sociedades comerciais, cisões, incorporações, fusões, consórcios, entre outros;

VIII

realizar estudos e pesquisas, ministrar cursos, com o objetivo de propor medidas com vista a aperfeiçoar a execução dos serviços do Registro do Comércio, bem como a uniformização de entendimentos;

IX

estudar a legislação federal e estadual, com o objetivo de estabelecer procedimentos a serem seguidos quanto a suas repercussões jurídicas nos atos sujeitos ao Registro do Comércio;

X

emitir parecer, quando solicitado, sobre a forma e o conteúdo jurídico dos atos sujeitos ao Registro do Comércio;

XI

prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

XII

orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; e

XIII

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.

Parágrafo único

O Diretor do Departamento da Assessoria Técnica será um Analista Técnico do Registro do Comércio, escolhido pelo voto da maioria dos membros do cargo, e, em seus afastamentos, será substituído pelo seu adjunto.

Art. 50, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017