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Artigo 71, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 71

Para efeito de votação, o Presidente concederá a palavra ao Vice-Presidente e, em seguida, a cada um dos demais Vogais, conforme ordem de assento destes no Plenário.

Parágrafo único

Durante a votação não será permitida qualquer interferência, salvo a critério do Presidente, para o encaminhamento de votação.

Art. 71, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017