Artigo 71, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Para efeito de votação, o Presidente concederá a palavra ao Vice-Presidente e, em seguida, a cada um dos demais Vogais, conforme ordem de assento destes no Plenário.
Parágrafo único
Durante a votação não será permitida qualquer interferência, salvo a critério do Presidente, para o encaminhamento de votação.