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Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 66

Após a conclusão da leitura do relatório, o Presidente dará a palavra aos advogados das partes, recorrente, recorrida e interessadas, nessa ordem, credenciados por mandato nos autos e caso tenham solicitado inscrição para a sustentação oral de suas razões, por uma única vez e pelo prazo máximo de quinze minutos para cada um deles.

Parágrafo único

O titular da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, e, na sua ausência, o assessor que o substituir, após a fala dos advogados, usará a palavra pelo prazo máximo de quinze minutos.

Art. 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017