Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 22
São atribuições do Vice-Presidente, entre outras:
I
substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e licenças;
II
efetuar correição permanente dos serviços, dos servidores e dos contratados;
III
fiscalizar a execução orçamentária e financeira;
IV
representar, ao Presidente, contra irregularidades de que tiver ciência sobre o funcionamento da JUCERGS;
V
promover, no exercício das atribuições de correição, as medidas necessárias ao fiel e ao rigoroso cumprimento dos prazos e das disposições estabelecidos neste regulamento; e
VI
exercer atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pela legislação aplicável.