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Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 22

São atribuições do Vice-Presidente, entre outras:

I

substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e licenças;

II

efetuar correição permanente dos serviços, dos servidores e dos contratados;

III

fiscalizar a execução orçamentária e financeira;

IV

representar, ao Presidente, contra irregularidades de que tiver ciência sobre o funcionamento da JUCERGS;

V

promover, no exercício das atribuições de correição, as medidas necessárias ao fiel e ao rigoroso cumprimento dos prazos e das disposições estabelecidos neste regulamento; e

VI

exercer atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pela legislação aplicável.

Art. 22, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017