Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A arguição de suspeição dar-se-á em petição fundamentada e instruída, a qual será anexada ao processo.
Parágrafo único
Arguida a suspeição de Vogal, a questão será submetida à deliberação do Plenário do Colégio de Vogais.