Artigo 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 78
As sessões extraordinárias das Turmas, que não poderão exceder ao número de sessões ordinárias, serão sempre justificadas e efetuar-se-ão por convocação do Presidente da Junta Comercial ou de dois terços do Colégio de Vogais.