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Artigo 74, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 74

Concluído o julgamento, o Presidente proclamará a decisão.

§ 1º

Cabe ao Vogal-Relator lavrar a decisão no processo.

§ 2º

Vencido o Vogal-Relator, a decisão será lavrada pelo Vogal que houver proferido o primeiro voto vencedor.

§ 3º

A decisão terá a data da sessão em que se concluir o julgamento e será, em qualquer hipótese, autenticada com a assinatura do Presidente da sessão, do Secretário-Geral, e do Vogal-Relator ou do Vogal que houver proferido o primeiro voto vencedor.

Art. 74, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017