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Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 61

A distribuição de processos em condição de análise para o julgamento será efetuada pelo Presidente da Junta Comercial, ou por quem for designado, até o início das respectivas sessões, obedecida a ordem cronológica de protocolização e os demais dispositivos deste Regimento Interno.

Art. 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017